segunda-feira, 3 de outubro de 2011

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Calculando Hora Extra



Como devo calcular o valor da hora extra?

Para calcular o valor de sua hora extra é necessário, primeiramente, saber o valor de sua hora trabalhada, que vamos chamar de salário-hora. Para saber quanto você ganha por hora, faça o seguinte: divida o seu salário por 220, que são o total de horas trabalhadas por mês, o resultado dessa conta é o seu salário-hora. Agora pegue o seu salário-hora e acrescente 50%, que é o percentual legal da hora extra, o resultado desta conta será o valor de uma hora extra. Por fim, multiplique o valor de uma hora extra pelo número de horas que você trabalhou a mais. Assim, saberá o total em dinheiro que deverá receber no final do mês, além do salário normal.


Exemplo: 
João ganha R$660 e fez 20 horas extras neste mês.
Para saber quanto receberá a mais no final do mês, deverá fazer os seguintes cálculos:

1.º - Achar o valor do salário hora salário total divido por 220
660,00 dividido por 220 = 3,00 
O salário por hora de João é de R$3,00

2.º - Achar o valor de uma hora extra valor do “salário hora” mais 50%
3,00 + 50% = 4,50
o valor de uma hora extra de João é de R$4,50

3.º - Achar o valor a receber por todas as horas extras trabalhadas naquele mês
> valor de uma hora extra multiplicado pelas horas trabalhadas a mais
4,50 X 20 (horas trabalhadas a mais) = 90,00 João tem R$90 a receber a mais por horas extras no final do mês.


Obs: 220 correspondem ao total de horas mensais trabalhadas, para aqueles funcionários que trabalham 8 horas por dia, ou 44 horas por semana. Pode ser que o percentual de hora-extra seja maior do que 50%, dependendo da convenção, verifique no seu sindicato.

Quem tem direito ao adicional noturno? 
De quanto é o valor? 
Tem direito a receber o adicional noturno, todo o funcionário que trabalhar entre os seguintes horários:


- 22h e 5h (urbano)
- 21h às 5h (rurais/agrícola)
- 20h às 4h (rurais/pecuária).


O valor do adicional noturno é, no mínimo, de 20% para os urbanos e de 25% para os rurais. Convenções ou acordos coletivos podem estabelecer percentuais maiores.


Fonte: Poupaclique

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