sábado, 17 de setembro de 2011

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O que é DPVAT?




O seguro DPVAT (Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) ou seguro obrigatório serve para indenizar as vítimas de acidentes causados por veículos automotores que circulam por terra ou por asfalto, assim excluindo os trens, barcos, bicicleta, semovente, aeronave, etc.

DPVAT é um seguro destinado exclusivamente a danos pessoais ocorridos dentro do território nacional. Isso significa que não cobre dano causado por colisão, roubo ou furto de veículos, ou acidente causado fora do País.

A obrigatoriedade de pagar o seguro DPVAT se dá por força da lei 6.194/74, a qual obriga todos os veículos automotores de via terrestre, sem exceção, a pagar conforme sua categoria nos seguintes valores:
  • Passageiro Misto que incluem: automóvel / camioneta, podendo ser particular, oficial, missão diplomática, corpo consular e órgão internacional, aluguel e ou aprendizagem, o valor de R$ 101,16.
  • Micro-Ônibus / Ônibus quando de aluguel e aprendizagem o valor de R$ 396,49.
  • Micro-Ônibus / Ônibus quando particular, oficial, missão diplomática, corpo consular e órgão internacional, o valor de R$ 247,42.
  • Passageiro Misto Carga que são reboque / semi-reboque são isentos.
  • Todas As Espécies de ciclomotor, motoneta, motocicleta e triciclo, o valor de R$ 279,27.
  • Carga / Tração caminhonete, caminhão, caminhão trator, trator de rodas, trator de esteira, trator misto e outros veículos o valor é de R$ 105,68. 
O vencimento do seguro Obrigatório é na mesma data do vencimento da 1ª parcela ou cota única sem desconto do IPVA (Imposto de Propriedade de Veículo Automotor), porém o não pagamento, o veiculo será considerado não licenciado, podendo ficar apreendido até a regularização.

Vale frisar que os veículos estrangeiros, ao atravessarem a fronteira são obrigados a pagar um seguro especifico chamado Carta Verde que é o seguro obrigatório para condutores de veículos terrestres em viagens dentro do território do Mercosul.

Voltando ao DPVAT, as situações indenizadas são: morte, invalidez permanente e ou reembolso das despesas comprovadas com atendimento médico-hospitalar, sendo seus beneficiários os pedestres, os motoristas e os passageiros.

Indenizações e Beneficiários

No caso de Morte: o valor da indenizações é de R$ 13.500,00 por vítima.

Serão cobertas a morte de: motorista, passageiros ou pedestres, quando provocado por veículo automotores em via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos, em atropelamento, colisões ou outros tipos de acidentes. Os beneficiários do seguro DPVAT são os herdeiros da vítima.

O documento necessário é a certidão de óbito, o registro da ocorrência policial e prova da qualidade de beneficiário, que é o documento no qual provará ser herdeiro da vítima.

No caso de Indenização por Invalidez Permanente: o valor é de até R$ 13.500,00 por vítima, podendo ser alterado conforme a gravidade da invalidez.
Será coberto a invalidez permanente total ou parcial decorrente de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos.

Invalidez permanente total ou parcial é a perda ou a paralisação da função de algum membro ou órgão do corpo humano da vítima, de maneira que definitiva ou sem possibilidade de reabilitação. Para tanto deve ser comprovado através de laudo pericial. O Beneficiário do seguro DPVAT nestes casos será a própria vitima.

Os documentos necessários serão o Laudo do IML (Instituto Médico Legal) da jurisdição do acidente ou da residência da vítima, devendo ter a verificação da existência e qualificação da lesão permanente total ou parcial e o registro da ocorrência expedido pela autoridade policial.

No caso de Reembolso de Despesas Médico-Hospitalar: o valor será de até R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), por vítima, dependendo da soma das despesas cobertas e comprovadas.

Serão cobertas as despesas com médico e hospital pagas pelas vítimas, para o tratamento de lesões provocadas em acidentes com veículos automotores ou por cargas transportadas por esses veículos. O beneficiário do seguro será a própria vitima.

Os documentos necessários são as provas das despesas médicas efetuadas decorrentes do atendimento à vítima e o registro de ocorrência pela autoridade policial que deverá constar o nome do hospital, ambulatório ou médico assistente que prestou os primeiros atendimentos a vítima

O beneficio do seguro DPVAT - quando supridos todos os procedimentos e entregue toda a documentação necessária - será pago em até 30 dias.

Em se tratando de vítima menor de 16 anos, a indenização será paga ao representante legal (pai/mãe) ou ao tutor. Em se tratando de vítima menor de 18 anos e maior de 16 anos, a indenização será paga ao menor; porém, ele deverá ser assistido pelo representante legal (pai/mãe). Em caso de tutor, este deverá ter o Alvará Judicial.

O mais importante é que, para ser beneficiado pelo seguro DPVAT, não há a necessidade de intermediário, pois se trata de um procedimento simples e gratuito, devendo para tanto levar a documentação necessária para o determinado beneficio ao ponto de atendimento mais próximo da residência da vítima em, no máximo, até três anos após o acidente.

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