segunda-feira, 24 de outubro de 2011

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Observações da Habilitação (CNH)


A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) que tiver alguma observação, a partir da nova Resolução 267, que vai receber um código e não mais a observação por extenso. 

A mudança está prevista no artigo 8 da Resolução 267 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). “Algumas observações poderiam causar constrangimentos aos motoristas, principalmente as restritivas. Com os códigos, apenas o os agentes fiscalizadores vão ter domínio do que se trata a observação”, comenta a coordenadora de Habilitação, Maria Aparecida Farias.

A demora que a mudança fosse aplica se justifica pela reforma na base de dados nacional do sistema de habilitação. Como foi concluída neste final de semana, os Detrans do Brasil só puderam cumprir a determinação a partir desta segunda-feira.

Além da mudança nas observações de categorias, a resolução prevê o credenciamento de cínicas para o exame de avaliação física e mental e avaliação psicológica, além de exames específicos, como o do distúrbio do sono.

Confira a lista

- obrigatório o uso de lentes corretivas - A

- obrigatório o uso de prótese auditiva - B

- obrigatório o uso de acelerador à esquerda - C

- obrigatório o uso de veículo com transmissão automática - D

- obrigatório o uso de empunhadura/manopla/pômo no volante - E

- obrigatório o uso de veículo com direção hidráulica - F

- obrigatório o uso de veículo com embreagem manual ou com automação de embreagem ou com transmissão automática - G

- obrigatório o uso de acelerador e freio manual - H

- obrigatório o uso de adaptação dos comandos de painel ao volante - I

- obrigatório o uso de adaptação dos comandos de painel para os membros inferiores e/ou outras partes do corpo - J

- obrigatório o uso de veículo com prolongamento da alavanca de câmbio e/ou almofadas (fixas ) de compensação de altura e/ou profundidade - K

- obrigatório o uso de veículo com prolongadores dos pedais e elevação do assoalho e/ou almofadas fixas de compensação de altura e/ou profundidade - L

- obrigatório o uso de motocicleta com pedal de câmbio adaptado - M

- obrigatório o uso de motocicleta com pedal do freio traseiro adaptado - N

- obrigatório o uso de motocicleta com manopla do freio dianteiro adaptada - O

- obrigatório o uso de motocicleta com manopla de embreagem adaptada - P

- obrigatório o uso de motocicleta com carro lateral ou triciclo - Q

- obrigatório o uso de motoneta com carro lateral ou triciclo - R

- obrigatório o uso de motocicleta com automação de troca de marchas - S

- vedado dirigir em rodovias e vias de trânsito rápido - T

- vedado dirigir após o pôr-do-sol - U

- obrigatório o uso de capacete de segurança com viseira protetora sem limitação de campo visual - V

- aposentado por invalidez - W

- outras restrições - X

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